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Milton Antonio de Almeida, Advogado
Milton Antonio de Almeida
Comentário · há 3 anos
Parabéns doutor Rogério, por nos trazer o assunto em primeira mão neste artigo.

Tenho um caso prático, em que a minha cliente, uma pessoa idosa, quase 90 anos, foi beneficiada com uma liminar, para redução do percentual de reajuste por faixa etária, de 60% para 20%, sobrevindo agravo de instrumento a liminar foi mantida.

A sentença foi julgada parcialmente procedente, sendo declarado ilegal o reajuste de 60% para o percentual de 30% para a faixa etária acima de 70 anos.

Tanto a autora quanto a operadora recorreram da sentença.

Em decisão monocrática, o Juízo acolheu o recurso da autora para manter os 20% da liminar e desproveu o recurso da operadora.

A operadora, recorreu mediante agravo interno, e o recurso foi parcialmente procedente, sendo reconhecido o reajuste contratual por faixa etária de 35%, mais os reajustes anuais, e mandou liquidar a sentença mediante cálculos atuariais, na qual frisou, que havendo valores pagos a mais, será devolvido.

Pois bem, a liminar continuou em vigor até a autora cancelar o plano por falta de condições de pagamento.

No caso vertente, levando em consideração a decisão do STJ, há ocorrência da estabilização do percentual estabelecido na liminar ou na sentença, diante da decisão proferida no agravo de instrumento?

E mais, levando em consideração a decisão monocrática do TJ que manteve o percentual deferido na liminar e a decisão do agravo interno, reconhecendo o percentual de reajuste contratual da operadora por faixa etária legal, mandando liquidar a sentença mediante cálculo atuarial, com a apresentação de todos os índices e comprovantes pagos, estaria configurado a boa-fé objetiva da autora? Ela é obrigada a restituir eventual diferença para a operadora dos valores reduzidos mediante a liminar?
E ainda, a situação prática se enquadra no precedente do STJ?

Desde já agradeço pela vossa colaboração nesta plataforma Jusbrasil e peço humildemente o enriquecimento do caso prático com o vosso conhecimento.

Att.
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Milton Antonio de Almeida, Advogado
Milton Antonio de Almeida
Comentário · há 3 anos
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Milton Antonio de Almeida, Advogado
Milton Antonio de Almeida
Comentário · há 3 anos
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Milton Antonio de Almeida, Advogado
Milton Antonio de Almeida
Comentário · há 3 anos
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