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Milton Antonio de Almeida
Comentários
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)
Milton Antonio de Almeida
Comentário ·
há 3 anos
Direito a Educação, Tecnologia e Desigualdade
Charles Machado
·
há 3 anos
Parabéns doutor, os seus lúcidos artigos na área da tecnologia muito tem contribuído para expandir os nossos horizontes neste tema; é uma realidade que está à nossa porta, um caminho sem volta, que deveremos nos preparar para aproveitar o que nos ajudará a viver melhor e descartar aquilo que certamente nos afastará da realidade familiar, social e espiritual.
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Milton Antonio de Almeida
Comentário ·
há 3 anos
A questão da devolução de valores pagos por operadoras de plano de saúde em cumprimento a tutela antecipatória que foi revogada
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Parabéns doutor Rogério, por nos trazer o assunto em primeira mão neste artigo.
Tenho um caso prático, em que a minha cliente, uma pessoa idosa, quase 90 anos, foi beneficiada com uma liminar, para redução do percentual de reajuste por faixa etária, de 60% para 20%, sobrevindo agravo de instrumento a liminar foi mantida.
A sentença foi julgada parcialmente procedente, sendo declarado ilegal o reajuste de 60% para o percentual de 30% para a faixa etária acima de 70 anos.
Tanto a autora quanto a operadora recorreram da sentença.
Em decisão monocrática, o Juízo acolheu o recurso da autora para manter os 20% da liminar e desproveu o recurso da operadora.
A operadora, recorreu mediante agravo interno, e o recurso foi parcialmente procedente, sendo reconhecido o reajuste contratual por faixa etária de 35%, mais os reajustes anuais, e mandou liquidar a sentença mediante cálculos atuariais, na qual frisou, que havendo valores pagos a mais, será devolvido.
Pois bem, a liminar continuou em vigor até a autora cancelar o plano por falta de condições de pagamento.
No caso vertente, levando em consideração a decisão do STJ, há ocorrência da estabilização do percentual estabelecido na liminar ou na sentença, diante da decisão proferida no agravo de instrumento?
E mais, levando em consideração a decisão monocrática do TJ que manteve o percentual deferido na liminar e a decisão do agravo interno, reconhecendo o percentual de reajuste contratual da operadora por faixa etária legal, mandando liquidar a sentença mediante cálculo atuarial, com a apresentação de todos os índices e comprovantes pagos, estaria configurado a boa-fé objetiva da autora? Ela é obrigada a restituir eventual diferença para a operadora dos valores reduzidos mediante a liminar?
E ainda, a situação prática se enquadra no precedente do STJ?
Desde já agradeço pela vossa colaboração nesta plataforma Jusbrasil e peço humildemente o enriquecimento do caso prático com o vosso conhecimento.
Att.
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Milton Antonio de Almeida
Comentário ·
há 3 anos
Povos indígenas como Minoria Social
Brenda Abreu
·
há 3 anos
Parabéns pela reflexão!
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Milton Antonio de Almeida
Comentário ·
há 3 anos
Visitas Técnicas em Prisões, Preconceitos e Estigmas: descobrindo as gaiolas que nos prendem.
Silvimar Charlles
·
há 3 anos
Parabéns pelo artigo! A questão punitiva brasileira é uma ferida que precisa ser revista com urgência, é sistema que não atende mais a nossa realidade.
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Milton Antonio de Almeida
Comentário ·
há 3 anos
Como pagar INSS desempregado?
Aline Peixoto
·
há 3 anos
Muito bom, parabéns pela artigo, muito esclarecedor!
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Milton Antonio de Almeida
Comentário ·
há 3 anos
Implicações jurídicas do fenômeno sharenting.
Creuza Almeida
·
há 3 anos
Parabéns pelo artigo! Muito esclarecedor!!
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Milton Antonio de Almeida
Comentário ·
há 3 anos
Sou um Advogado Fracassado
Advogado Fracassado
·
há 3 anos
Meu amigo, o seu texto é comovente! Você precisa de ajuda, somos colegas de profissão, e já passei por algumas situações semelhantes, mas sempre vi a mão de Deus conduzindo o meu caminho, pois sempre confiei na sua providência, que nunca falta, meu amigo, se abra para outras oportunidades, valorize sua vida, sua família, pai, mãe, esposa, filhos e irmãos, e procure desabafar diante de Jesus na Igreja, Ele é o seu verdadeiro amigo, conte tudo a Ele, ele te ouvirá e acolherá a sua dor e te dará muito consolo. Procure ajuda, psicológica, médica e espiritual, converse com um sacerdote, ele te ajudará. Você pode ajudar muitos na sua profissão, e além disso, pode fazer outra atividade, como vendedor para ter uma renda fixa, e manter as despesas do mês. Procure rezar para São José, ele te ajudará! Boa sorte, alegria meu amigo, Deus vos abençoe!
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Milton Antonio de Almeida
Comentário ·
há 3 anos
Advogados são assassinados dentro de escritório em Goiânia
Dica De Ouro
·
há 3 anos
Meu Deus, que triste notícia para nós advogados! A violências cometidas em face daqueles que são indispensáveis à Justiça enfraquecem a democracia, e deve ser rigorosamente apurada, pois estamos todos na mesma situação de risco de vida. Deus conceda o descanso eterno aos advogados alvejados e que derramaram seu sangue em prol da Justiça e conforte os familiares neste momento de dor.
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Milton Antonio de Almeida
Comentário ·
há 4 anos
Reflexões de uma jovem advogada
Priscila Damiani
·
há 4 anos
Muito bem doutora, parabéns!
Seja bem vinda aqui no Jusbrasil!
Precisamos de pessoas como vocês aqui, que compartilha suas experiências e que já sentiu na pele os ossos do ofício, mas como já disse alguém, é o amor pela nossa profissão, que nos faz continuar. É muito bom refletirmos sobre isso, porque, talvez hoje a situação pode estar cômoda para mim, possuo um salário bom, defendo tais e tais interesses, e os outros...que aceitem o que queremos.
Realmente, o direito nos surpreende, e talvez, alguma decisão..., como avaliar a justiça? E quando ali não reside a verdadeira justiça? Os riscos, o tempo, os juros, a sucumbência... Começamos a nos preocupar e pensar que o direito está se transformando. O que talvez entendemos como justo, para outro não é, ou não se está analisando a fundo o pedido? Será que somos nós que precisamos nos adequar ao sistema, com tantos termos importados que existem hoje em dia, a exemplo da compliance. Abraços doutora.
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Milton Antonio de Almeida
Comentário ·
há 4 anos
Fui demitido por justa causa. E agora?
Wladimir Pereira Toni
·
há 4 anos
Muito bem doutor, parabéns pelas informações prestadas no artigo, certamente serão de grande valia. Um abraço.
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